Em Dezembro de 2003 a Assembleia de Cooperantes aprovou um documento estratégico para o desenvolvimento da PORBASE, no qual se definiram novos perfis de cooperante e novas formas de cooperação:
Cooperantes efectivos
Cooperantes que preencham os requisitos técnicos mínimos para contribuir com os seus registos para a base central, normalmente em diferido, existindo também a possibilidade do cooperante operar em linha. A cooperação efectiva pode ser estendida ainda a novos cooperantes internacionais, nomeadamente a bibliotecas estrangeiras com colecções significativas de obras relevantes para a PORBASE.
Cooperantes candidatos
Qualquer entidade potencialmente relevante para a PORBASE, mesmo que não possua no momento as condições técnicas para contribuir de forma aceitável para a base de dados. O objectivo é facultar a estes novos cooperantes o acesso à informação necessária e às oportunidades para se poderem vir a transformar em cooperantes efectivos, o que se verificará no momento em que o seu primeiro lote de registos for aceite na base central. Os representantes destes novos cooperantes poderão ser convidados a participar em todas as actividades da PORBASE em igualdade de circunstâncias com os cooperantes efectivos, excepto no que respeita à sua elegibilidade para o Conselho Técnico e votação na Assembleia-geral.
Cooperantes exteriores
Entidades que, não sendo bibliotecas ou serviços de documentação, possam de alguma forma contribuir para a PORBASE, quer a nível de conteúdos, quer a nível dos serviços que disponibilizam ou das suas áreas de actuação. São parceiros com quem se poderão desenvolver sinergias sempre que se verifiquem afinidades de objectivos (como a oferta de serviços de difusão ou de referência cultural e científica) ou de desenvolvimento tecnológico (definição de modelos de dados e de protocolos de comunicação partilháveis, etc.). Os representantes destes novos potenciais cooperantes poderão ser convidados a participar em todas as actividades da PORBASE em igualdade de circunstâncias com os cooperantes efectivos, excepto no que respeita à sua elegibilidade para o Conselho Técnico e votação na Assembleia-geral.