Sumário
1. Escolha do cabeçalho autorizado
2. Escolha entre formas diferentes do mesmo nome
3. Escolha entre nomes diferentes
4. Nomes com apelidos compostos
5. Nomes com locativo de origem
6. Nomes de santos
7. Nomes constituídos por iniciais
8. Datas
Recomendações para a construção de registos de autoridade de autor pessoa física
O controlo de autoridade é fundamental à consistência e à qualidade das bases de dados bibliográficos, como garante da pertinência e da fiabilidade dos resultados da pesquisa. No contexto da PORBASE – Base Nacional de Dados Bibliográficos, catálogo colectivo das bibliotecas portuguesas, é fundamental que se normalizem procedimentos em relação ao estabelecimento dos vários pontos de acesso, nomeadamente o ponto de acesso por autor.
Este documento destina-se a fornecer algumas indicações sobre a escolha de cabeçalhos autorizados de autor pessoa física e a subsequente construção do respectivo registo de autoridade, de acordo com o formato UNIMARC/Autoridades. A sua intenção é apenas referir algumas ocorrências mais comuns e não dispensa, de forma alguma, a consulta das Regras Portuguesas de Catalogação e do UNIMARC/Autoridades. A introdução de registos retirados do ficheiro de autoridade da Biblioteca Nacional visa ilustrar os casos referidos, contribuindo dessa forma para um melhor esclarecimento sobre a utilização do formato, em particular no que diz respeito ao preenchimento dos campos 200 e 400 e do bloco 5xx.
Campos UNIMARC mais usados em registos de autoridade de nome de pessoa física
O formato UNIMARC/Autoridades foi desenvolvido pelo IFLA Steering Group em 1988 como formato internacional de troca de registos de autoridade. A BN publicou um Manual com a tradução integral da versão provisória em 1989.
A adopção do formato UNIMARC bibliográfico implica a utilização do formato correspondente para os dados de autoridade. Os campos do formato UNIMARC / Autoridades mais utilizados são os seguintes:
| LDR |
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Etiqueta de registo |
| 001 |
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Identificador do registo de autoridade |
| 095 |
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Campo proveniência (uso local) |
| 100 |
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Dados gerais de processamento |
| 152 |
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Regras |
| 200 |
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Cabeçalho nome de pessoa |
| 400 |
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Pista de referência “ver” – Nome de pessoa |
| 500 |
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Pista de referência “ver também” – Nome de pessoa |
| 510 |
 |
 |
Pista de referência “ver também” – Nome de colectividade |
| 550 |
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Pista de referência “ver também” - Assunto |
| 675 |
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CDU |
| 801 |
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Fonte de origem |
| 810 |
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Fonte de informação dos dados |
| 830 |
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Nota geral do catalogador |
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1. Escolha do cabeçalho autorizado
1. Regra geral
Deve escolher-se para cabeçalho o nome pelo qual a pessoa é mais vulgarmente conhecida.
Esse nome pode ser: o nome real da pessoa, um pseudónimo, uma alcunha, um título, nobiliárquico, um nome de religião, iniciais ou qualquer outro tipo de nome.
É preciso saber a forma mais vulgarmente usada por um autor, a qual deverá ser apurada em fontes de referência.
Em caso de haver várias formas de nome para um autor e não haver uma predominante deverá optar:
1. Pelo nome que aparece mais vezes nos trabalhos do autor
2. Pelo nome que aparece mais vezes nas fontes de informação
3. Pelo último nome surgido
2. Escolha entre formas diferentes do mesmo nome
2.1 O nome consagrado pelo uso
Ex.:

2.2 O nome que aparece mais vezes nas obras do autor
Ex.:

2.3 O nome usado mais recentemente
Ex.:

2.4 O nome completo
Ex.:

3. Escolha entre nomes diferentes
3.1 Pseudónimo / Nome real
Quando um autor é mais conhecido por um pseudónimo, ou por um de vários pseudónimos, que utiliza predominantemente na sua obra, é esse pseudónimo o escolhido para cabeçalho autorizado. O nome real e os outros pseudónimos inscrevem-se no campo 400 (repetível).
Ex.:

Um pseudónimo que foi usado por mais de um autor constitui entrada de autoridade para as obras produzidas em conjunto sob esse pseudónimo. Os cabeçalhos autorizados de cada um dos autores são registados no campo 500 (repetível) e darão origem a outro(s) registo(s) de autoridade.
Ex.:

3.2 Nome real / Pseudónimo
Quando um autor usa vários pseudónimos mas é mais conhecido e mais citado em fontes de referência por uma das formas do nome real, opta-se por esta para o cabeçalho autorizado. Todos os pseudónimos dão entrada no campo 400 (repetível).
Ex.:

3.3 Título nobiliárquico / Nome real
No caso dos autores que utilizaram na sua obra o título nobiliárquico e por ele ficaram conhecidos, será este o escolhido para cabeçalho autorizado, registando-se no campo 400 (repetível) o nome real e as outras formas do nome.
Ex.:

3.4 Nome de religião / Nome real
No caso de os autores terem optado pelo uso do nome de religião nas suas obra, é este que deverá constituir o cabeçalho autorizado, registando-se o nome real no campo 400.
Ex.:

3.5 Nomes diferentes para actividades diferentes
No caso de autores que usam nomes diferentes para actividades diferentes, estes nomes são considerados cabeçalhos autorizados para o conjunto das obras produzidas no âmbito de cada uma das diferentes actividades. Em cada um dos respectivos registos de autoridade deverá registar-se o nome usado no campo 500, para além de se preencher a nota 305 (nota de referência “ver também”).
Ex.:


4. Nomes com apelidos compostos
A entrada faz-se pelo primeiro elemento do nome composto seja qual for a língua de origem da pessoa, desde que o nome composto seja óbvio ou devidamente comprovado em obras de referência.
Ex.:

Na língua portuguesa os apelidos ligados com hífen nem sempre são apelidos compostos. Por conseguinte, só seguirão esta regra aqueles que constituam uma unidade efectiva.
Ex.:

5. Nomes com locativo de origem
A entrada faz-se pela ordem directa do nome.
Ex.:


6. Nomes de santos
A entrada de autoridade dos nomes de santos corresponde ao nome pelo qual ficaram conhecidos e faz-se de forma directa pelo nome próprio, seguido dos elementos de distinção adequados. No campo 400 regista(m)-se o nome real e outra(s) forma(s) do nome.
Ex.:

7. Nomes constituídos por iniciais
Quando não existe um elemento de ligação entre as iniciais, a entrada é feita de forma directa.
Ex.:

No caso da existência de elementos de ligação, a entrada é feita pela última inicial.
Ex.:

8. Datas (subcampo $f do campo 200)
Para resolver situações de homonímia devem acrescentar-se aos cabeçalhos:
8.1. As datas de nascimento e morte do autor (ou uma delas, no caso de não ser possível determinar as duas);
Ex.: BARROS, João de, 1496-1570
BARROS, João de, 1881-1962


8.2. Se apenas se souber a(s) data(s) aproximada(s) colocam-se a(s) data(s) com “?”;

8.3. Quando se desconhece a data de nascimento e se conhece a data de morte ou, vice-versa, a data desconhecida é substituida por um “?”;
Ex.:

8.4. Desconhecendo-se as datas de nascimento e morte atribui-se a data de actividade conhecida do autor antecedida de fl.* ou de ca**, excepto para autores a partir do séc. XX.
Ex.: AMADO, Manuel Coelho, fl. 1770
PEDREIRA, José da Costa, ca 1872


Nota sobre o controlo de homónimos no sistema HORIZON, usado na Biblioteca Nacional:
Uma vez que o sistema HORIZON, que suporta a PORBASE, faz um controlo efectivo dos duplicados, não permitindo a existência de dois ou mais registos de autoridade com cabeçalhos iguais (campo 200) foi necessário estabelecer um subcampo que identificasse inequivocamente entradas de autoridade homónimas e evitasse a criação de remissivas incorrectas. O subcampo $9 deve sempre anteceder o subcampo $a do campo 200 do formato UNIMARC Autoridades nos casos de entradas de autoridade homónimas, de entradas de autoridade diferentes com remissivas iguais e de entradas remissivas homónimas de entradas de autoridade principais. Estes procedimentos constam da Nota Técnica PORBASE/Horizon nº 4.
Ex.:

* Do latim florere que significa florescer, em actividade. Esta abreviatura utiliza-se com cabeçalhos de autor cujo período de vida ou actividade literária foi até 1800.
**ca (abreviatura de circa ) utiliza-se com cabeçalhos de autoridade de autor cujo período de vida ou actividade literária decorreu depois de 1801.